JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001792-79.2022.5.02.0014

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

TST – Agravo 1001792-79.2022.5.02.0014, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. IRREGULARIDADES CONSTATADAS. HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA Nº 418 DO TST . Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática , mediante a qual se negou provimento ao recurso de revista da parte requerente, por estar a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, a qual entende que o magistrado não está obrigado a homologar todo acordo extrajudicial celebrado entre as partes, podendo, dentro do seu livre convencimento, decidir a respeito da homologação ou não do ajuste firmado, notadamente nos casos em que há constatação de irregularidades na transação, como na hipótese vertente. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001792-79.2022.5.02.0014. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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