JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011125-76.2021.5.15.0004

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
27/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011125-76.2021.5.15.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/04/2024, p. 27/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL. PROFESSOR. Para melhor análise da alegação de ofensa aos artigos 2º, § 1º, da Lei nº 11.738/2008 e 320, caput e § 1º, da CLT, dá-se provimento ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL. PROFESSOR. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a reclamante não atendeu regularmente ao referido preceito, pois o trecho transcrito nas razões recursais não consigna os fundamentos em que se apoiou o Regional ao proferir sua decisão. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011125-76.2021.5.15.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 27/05/2024.)
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