JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011335-25.2020.5.15.0114

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
27/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011335-25.2020.5.15.0114, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 22/05/2024, p. 27/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. 2. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. REGIME DE 12X36. NORMA COLETIVA. EXAME CONJUNTO. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O EXAME DAS MATÉRIAS. DESATENÇÃO AO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO SEQUENCIADA DE TRECHOS DO ACÓRDÃO EM TÓPICO PRÓPRIO NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO EM RELAÇÃO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS INDICADOS COMO VIOLADOS E AOS VERBETES SUMULARES TIDOS POR CONTRARIADOS. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Agravo conhecido e não provido. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. POSSIBILIDADE. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO DO E. STF NA ADI 5766. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da reclamante. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011335-25.2020.5.15.0114. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 27/05/2024.)
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