- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 27/05/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002221-35.2014.5.02.0464, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 22/05/2024, p. 27/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. ART. 893, § 1.º, DA CLT E SÚMULA N.º 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mantém-se a decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por verificar que a matéria articulada no apelo não detém transcendência, à luz do que preceitua o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. O Regional, ao consignar que a decisão que rejeita a Exceção de Pré-Executividade detém natureza interlocutória, e, portanto, não é passível de recurso imediato, proferiu entendimento em harmonia com a tese jurídica sedimentada nesta Corte Superior. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1002221-35.2014.5.02.0464. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 27/05/2024.)
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