- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2024
- Data de publicação
- 04/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100833-71.2018.5.01.0283, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 29/05/2024, p. 04/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. ART. 893, § 1.º, DA CLT E SÚMULA N.º 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mantém-se a decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso . A exceção de pré-executividade constitui decisão interlocutória, pois não exaure a prestação jurisdicional, na medida em que a questão pode ser renovada em sede de embargos à execução, razão pela qual não é passível de recurso de imediato, nos moldes do § 1.º do artigo 893 da CLT e da Súmula n.º 214 do TST. Decisão do Regional proferida em conformidade com a atual jurisprudência do TST. Precedentes. Ante a aplicação do óbice disposto no Verbete Sumula n.º 214 do TST , a análise da transcendência da causa ou do recurso ficou prejudicada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100833-71.2018.5.01.0283. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 04/06/2024.)
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