JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000682-86.2015.5.05.0511

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
27/05/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000682-86.2015.5.05.0511, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 22/05/2024, p. 27/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há ofensa ao art. 93, IX, da CF/88, haja vista que no Acordão Regional restou bem fundamentado o afastamento da alegação de nulidade da prova pericial. Agravo conhecido e não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS - ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST . Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, cotejando o pedido de reforma com o quadro fático delineado no acórdão regional para se concluir pelo afastamento do adicional de insalubridade deferido, seria imprescindível a revisitação da prova produzida nos autos, medida obstada nesta fase processual recursal (Súmula n.º 126 do TST ) . Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000682-86.2015.5.05.0511. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 27/05/2024.)
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