JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000669-38.2022.5.02.0049

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/05/2024
Data de publicação
27/05/2024

TST – Recurso de Revista 1000669-38.2022.5.02.0049, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/05/2024, p. 27/05/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI N° 13.467/2017 – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PCCS/2013. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O DIA ANTERIOR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior tem adotado o entendimento de que o Plano de Cargos e Salários de 2013 da Fundação Casa/SP, por não observar o critério de alternância de antiguidade e merecimento, desatende os §§ 2º e 3º do artigo 461 da CLT, na redação anterior à reforma trabalhista, razão pela qual faz jus o empregado às diferenças decorrentes do descumprimento dos referidos dispositivos da CLT. Julgados. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000669-38.2022.5.02.0049. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 27/05/2024.)
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