JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000969-47.2022.5.02.0292

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/05/2024
Data de publicação
27/05/2024

TST – Recurso de Revista 1000969-47.2022.5.02.0292, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/05/2024, p. 27/05/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PCCS/2013 DA FUNDAÇÃO CASA/SP. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E OUTROS CRITÉRIOS SUBJETIVOS. CONDIÇÕES POTESTATIVAS - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O DIA ANTERIOR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior tem adotado o entendimento de que o Plano de Cargos e Salários de 2013 da Fundação Casa/SP, por não estipular progressão por antiguidade com base apenas no transcurso do tempo, desatende os §§ 2º e 3º do artigo 461 da CLT, na redação anterior à reforma trabalhista, razão pela qual faz jus ao empregado às diferenças decorrentes do descumprimento desse artigo consolidado. Julgados. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000969-47.2022.5.02.0292. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 27/05/2024.)
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