Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000685-43.2018.5.02.0433
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 07/05/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. INDENIZAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, para afastar a conclusão adotada pelo Regional no sentido de que houve fruição parcial do intervalo intrajorn…