- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2024
- Data de publicação
- 27/05/2024
TST – Recurso de Revista 0000257-77.2011.5.02.0254, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/05/2024, p. 27/05/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE. É válida norma coletiva que disciplinou os minutos residuais e o intervalo intrajornada, tendo em vista que não se tratam de direitos indisponíveis, previstos constitucionalmente, infensos à negociação coletiva, conforme parâmetros definidos pelo STF no julgamento do tema 1046 da tabela de repercussão geral. Nesse contexto, procede-se ao juízo de retratação. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000257-77.2011.5.02.0254. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 27/05/2024.)
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