- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 27/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000274-58.2022.5.08.0126, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 27/05/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA – RITO SUMARÍSSIMO – FASE DE EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. CONTROVÉRSIA SOBRE COISA JUGADA – RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, a parte executada, em nenhuma passagem das razões de agravo de instrumento, cuidou de impugnar o fundamento norteador do despacho ora impugnado, consubstanciado na conclusão de que, na interposição do recurso de revista, não foram atendidas as exigências do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000274-58.2022.5.08.0126. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 27/05/2024.)
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