- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2024
- Data de publicação
- 06/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010445-72.2018.5.03.0023, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 30/04/2024, p. 06/05/2024
EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017 - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE DA LEI 12.546/2011. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA DO ARTIGO 195, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010445-72.2018.5.03.0023. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/04/2024. Juntado aos autos em 06/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.