JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000336-83.2020.5.06.0010

Relator(a)
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
28/05/2024

TST – Agravo 0000336-83.2020.5.06.0010, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 28/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÔNUS DA PROVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Na hipótese , a Vice-Presidência do egrégio Tribunal Regional negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamante, com fundamento na Súmula nº 126. Em seu agravo de instrumento, entretanto, a parte não se insurge de forma direta e específica em face do citado óbice, limitando-se a manifestar seu inconformismo, reiterando os seus argumentos recursais de mérito. Desse modo, o agravo de instrumento encontra-se desfundamentado, uma vez que a parte, ao assim proceder, demonstra seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar. Nesse contexto, há de ser mantida a decisão que aplicou o óbice da Súmula nº 422, I, ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000336-83.2020.5.06.0010. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 28/05/2024.)
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