- Relator(a)
- Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 28/05/2024
TST – Agravo 0000524-02.2022.5.06.0012, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 28/05/2024
EMENTA: AGRAVO PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. No caso, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do recorrente com fundamento no óbice da Súmula nº 422, I. A parte manifesta seu inconformismo alegando que atendeu todos os requisitos legais e constitucionais para o seguimento de seu recurso de revista, a inexistência dos óbices das súmulas nº 126 e 333, bem como reiterando seus argumentos recursais de mérito. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece, com imposição de multa de 1%, nos termos do § 4º do artigo 1.021 do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000524-02.2022.5.06.0012. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 28/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.