JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000524-02.2022.5.06.0012

Relator(a)
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
28/05/2024

TST – Agravo 0000524-02.2022.5.06.0012, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 28/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. No caso, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do recorrente com fundamento no óbice da Súmula nº 422, I. A parte manifesta seu inconformismo alegando que atendeu todos os requisitos legais e constitucionais para o seguimento de seu recurso de revista, a inexistência dos óbices das súmulas nº 126 e 333, bem como reiterando seus argumentos recursais de mérito. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece, com imposição de multa de 1%, nos termos do § 4º do artigo 1.021 do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000524-02.2022.5.06.0012. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 28/05/2024.)
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