Agravo 1000181-86.2022.5.02.0048
8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 22/05/2024
EMENTA: AGRAVO. SEXTA PARTE. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NA INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO . Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000181-86.2022.5.02.0048. Relator…