Agravo 0000475-49.2021.5.05.0003
8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 22/05/2024
EMENTA: AGRAVO. EXECUÇÃO . SEXTA PARTE. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NA INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §2º, da CLT e Súmula nº 266. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO . Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000475-49.2…