JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000753-20.2022.5.07.0016

Relator(a)
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
28/05/2024

TST – Agravo 0000753-20.2022.5.07.0016, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 28/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO . MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. No caso , o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada quanto ao tema "multa prevista no artigo 477 da CLT" em razão do óbice previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. A decisão agravada registrou que o agravo de instrumento estava desfundamentado, pois, apesar a parte não atacou a incidência do óbice previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Entendeu-se, assim, ausente a dialeticidade, sendo aplicável o óbice contido na Súmula nº 422, I, porquanto a agravante não forneceu elementos destinados a infirmar os fundamentos da decisão monocrática. No presente agravo, a parte não se insurge de forma direta e específica contra a fundamentação lançada na decisão agravada, já que nada dispõe acerca do óbice processual aplicado, limitando-se a reiterar as alegações de seu recurso de revista. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC/15, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. De acordo com o § 4º do artigo 1.021 do CPC, a condenação ao pagamento da multa dar-se-á nas hipóteses em que restar evidenciada, por meio de votação unânime e em decisão fundamentada, a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do agravo interno, o que ocorreu no caso em exame. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000753-20.2022.5.07.0016. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 28/05/2024.)
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