JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000805-61.2022.5.09.0662

Relator(a)
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
28/05/2024

TST – Agravo 0000805-61.2022.5.09.0662, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 28/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO SUCESSÃO DE EMPREGADORES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO PROVIMENTO. No acórdão regional não houve debate acerca de sucessão de empregadores. Assim, a pretensão de análise da questão, nesta fase extraordinária, fica obstada pela falta de prequestionamento. Súmula nº 297, I. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000805-61.2022.5.09.0662. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 28/05/2024.)
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