Agravo 0011533-10.2016.5.03.0026
8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 22/05/2024
EMENTA: AGRAVO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. MULTA CONVENCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Tur…