JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000832-96.2022.5.08.0201

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
28/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000832-96.2022.5.08.0201, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 28/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAPÁ. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CAIXA ESCOLAR DO ESTADO DO AMAPÁ. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta relatora manteve, monocraticamente, a decisão do Tribunal Regional em que se concluiu pela validade do contrato de trabalho firmado entre a reclamante e Caixa Escolar, empresa privada que presta serviço ao Estado do Amapá. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte que se inclina no sentido de que não há nulidade da contratação, em hipótese como a dos autos, uma vez que o contrato foi firmado com pessoa jurídica de direito privado. Nesse contexto, merece ser desprovido o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada. Estando a decisão agravada em consonância com a jurisprudência desta Corte, fica inviabilizado o reconhecimento da transcendência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000832-96.2022.5.08.0201. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 28/05/2024.)
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