Agravo em Recurso de Revista 1001726-72.2017.5.02.0015
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o agravo que não observa o prazo fixado no art. 265 do Regimento Interno do TST . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001726-72.2017.5.02.0015. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 28/05/2024.)