- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 28/05/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011420-55.2015.5.03.0167, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 28/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI DA LEI13.467/2017. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A agravante não apresentou impugnação quanto aos fundamentos adotados na decisão denegatória do recurso, especificamente quanto ao óbice da Súmula nº 126 do TST; a falta de interesse com relação ao tema base de cálculo do adicional de periculosidade; e, com relação ao tema "responsabilidade subsidiárias, a não indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme estabelece o art. 896, I, do § 1º, da CLT". O recurso não merece ser conhecido, porquanto ausente impugnação aos fundamentos da decisão recorrida, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011420-55.2015.5.03.0167. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 28/05/2024.)
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