- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 28/05/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024499-82.2022.5.24.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 28/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Verifica-se que o exequente, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho da petição dos embargos declaratórios por meio dos quais teria instado o Tribunal Regional à complementação do acórdão a quo . Esbarra o apelo, portanto, no óbice do art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT. Agravo não provido. 2 - IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. COISA JULGADA. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA DO ACÓRDÃO RECORRIDO (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Nas razões de recurso de revista, o autor não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A transcrição apenas da ementa do acórdão recorrido não é suficiente para suprir o requisito em apreço, porquanto se trata de mera síntese do julgado, não trazendo todos os fundamentos adotados pela Corte de origem. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024499-82.2022.5.24.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 28/05/2024.)
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