JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001554-22.2010.5.03.0030

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
13/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001554-22.2010.5.03.0030, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/05/2024, p. 13/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. PRECLUSÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 2.º, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Após analisar as razões do recurso de revista denegado, verifica-se que o executado não se reportou ao pressuposto específico previsto no art. 896, § 2.º, da CLT, tendo embasado seu apelo apenas em violação de dispositivos de lei federal, deixando, assim, de apontar violação direta e literal à Constituição Federal, única hipótese de cabimento do recurso de revista em fase de execução. Equivale dizer, nessa medida, que o apelo se encontra tecnicamente desfundamentado. 2. Em razão da interposição de recurso à margem do permissivo legal necessário à sua admissão, não há o que se examinar ou prover, ficando prejudicada, inclusive, a análise dos indicadores de transcendência da causa. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001554-22.2010.5.03.0030. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
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