JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001278-92.2019.5.02.0318

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
28/05/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001278-92.2019.5.02.0318, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 28/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO (ART. 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST; ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST). Nos termos do art. 265 do RITST, o agravo só é cabível no âmbito desta Corte de decisões monocráticas proferidas pelo relator, nas circunstâncias ali definidas, não se prestando para suscitar a revisão de decisão colegiada. Agravo não conhecido, com aplicação da multaprevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001278-92.2019.5.02.0318. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 28/05/2024.)
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