- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 28/05/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100732-69.2019.5.01.0551, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 28/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . O acórdão, com amparo na prova pericial, concluiu que o reclamante não se submetia a condição insalubre no desempenho de suas funções, haja vista que não mantinha contato com dejetos. Pontuou, ademais, que não há nos autos elementos probatórios que corroborem a tese do reclamante. Assim, para dissentir da conclusão da Corte de origem e entender que o reclamante, em verdade, era submetido a condições insalubres no desempenho de suas atividades laborais, imprescindível o reexame das provas. Tal procedimento, contudo, é vedado pela Súmula 126, cuja incidência inviabiliza a análise de violação legal e de divergência jurisprudencial. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100732-69.2019.5.01.0551. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 28/05/2024.)
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