- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 28/05/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000214-88.2022.5.21.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 28/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. GARI. PREVISAO NORMATIVA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional concluiu devido o adicional de insalubridade em grau máximo, a partir do acervo fático-probatório , atestando que o reclamante exercia as funções de gari- varredor e gari-coletor de resíduos sólidos, e da previsão normativa. Conclusão diversa, no ponto, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, o que impede o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000214-88.2022.5.21.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 28/05/2024.)
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