Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000784-81.2021.5.02.0441
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/05/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO NOS TERMOS DO § 9º DO ART. 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000784-81.2021.5.02.0441. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de jul…