JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000003-47.2019.5.06.0017

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
28/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000003-47.2019.5.06.0017, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 28/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. ABERTURA DE PRAZO PARA A PARTE RECOLHER O PREPARO. INÉRCIA DA RECORRENTE. Não há como afastar a deserção do recurso de revista, eis que a reclamada se manteve inerte, mesmo após concessão de prazo para regularização do preparo, ante o indeferimento do pedido de benefício da justiça gratuita. Diante desse cenário, deve ser confirmada a decisão monocrática agravada, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000003-47.2019.5.06.0017. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 28/05/2024.)
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