JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000810-07.2017.5.05.0101

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
13/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000810-07.2017.5.05.0101, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 12/06/2024, p. 13/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/201 - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA INDEFERIDO PELO TRT. INÉRCIA DA RECORRENTE A DESPEITO DA CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. No caso dos autos, é inviável o processamento do recurso de revista, por deserto, visto que a reclamada (pessoa jurídica) não comprovou o recolhimento do depósito recursal, mesmo após a concessão de prazo para regularização do preparo em razão do indeferimento dos benefícios da justiça gratuita. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000810-07.2017.5.05.0101. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 13/06/2024.)
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