JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010729-41.2020.5.15.0067

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
28/05/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010729-41.2020.5.15.0067, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 28/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULAS 126 E 296, I, DO TST. A jurisprudência deste Tribunal Superior estabelece que a alteração do valor da indenização por danos morais só pode ocorrer se ficar evidente que o valor estabelecido fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo excessivamente baixos ou exorbitantes. Não merece reparos, portanto, a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010729-41.2020.5.15.0067. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 28/05/2024.)
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