Agravo 0001819-72.2017.5.09.0010
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 01/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/TST. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização e à redefinição de fatos e provas. Do exame detido da matéria em debate no recurso da parte, em cotejo com os funda…