JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0024152-48.2019.5.24.0004

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
28/05/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0024152-48.2019.5.24.0004, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 28/05/2024

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA ( EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. 1 - INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO. RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA. Em razão das alegações da parte Agravante, merece prov imento o agravo para remeter à Turma a análise do agravo de instrumento . Agravo conhecido e provido. 2 - ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TEMA Nº 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Constatada possível violação do inciso II do art. 5º da Constituição da República, impõe-se o provimento do agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO. RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada aparente contrariedade à Súmula 372, I, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. 1 - INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO. RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA. Esta Corte Superior tem registrado entendimento, segundo qual o exercício da função de confiança por mais de dez anos, em momento anterior à vigência da Lei nº 13.467, confere ao trabalhador o direito à incorporação de função. No caso dos autos, constata-se que na data do início da vigência da Lei nº 13.467/2017 (11/11/2017), a reclamante de fato havia exercido funções de confiança por mais de dez anos. Todavia, conforme consignado na sentença e reiterado pelo acórdão regional, a parte reclamante recebeu a gratificação de quebra de caixa no período de 5/4/2004 a 30/4/2009. A jurisprudência desta Corte Superior tem compreendido que a gratificação de quebra de caixa corresponde a salário condição, não estando sujeita à incorporação. Portanto, inviável a incorporação de função, eis que não alcançados os dez anos necessários à incorporação no período consignado entre 1/5/2009 (quando se iniciou o recebimento da função gerente agência de correio banco postal) e 10/11/2017 (véspera do início da vigência da Lei nº 13.467/2017). Recurso de revista conhecido e provido. 2 - ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TEMA Nº 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Segundo o entendimento vinculante firmado pelo STF nos julgamentos das ADI´s 4.357 e 4.425, e do RE 870.947 (Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral), bem como observado o disposto na EC nº 113/2021, a Resolução 303/2019 do CNJ e o entendimento exarado pela SBDI-1 no julgamento do E-RR – 1002204-42.2016.5.02.0718, deve ser aplicado o IPCA-E como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública, sem prejuízo dos juros de mora (art. 1º-F da Lei 9.494/1997) até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, a Taxa Selic . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024152-48.2019.5.24.0004. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 28/05/2024.)
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