JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000011-08.2021.5.20.0003

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
29/05/2024

TST – Agravo 0000011-08.2021.5.20.0003, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/05/2024, p. 29/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte agravante insiste na pretensão de reforma do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, limitando-se a alegar, genericamente, que observou todos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, e que a questão se restringe à violação de dispositivo constitucional nem a reanalise de fatos e provas. Observa-se que a reclamada sequer delimita quais são as matérias objeto de sua insurgência, ou qual é o artigo constitucional supostamente violado, não devolvendo a este Colegiado a apreciação de nenhum tema. Assim, tem-se que a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000011-08.2021.5.20.0003. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 29/05/2024.)
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