- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo 0000513-47.2022.5.10.0016, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte agravante insiste na pretensão de reforma do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, limitando-se a alegar, genericamente, que observou todos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, e que a questão se restringe à violação de dispositivo constitucional e não demanda a reanálise de fatos e provas. Observa-se que a reclamada sequer delimita quais são as matérias objeto de sua insurgência, ou qual é o artigo constitucional supostamente violado, não devolvendo a este Colegiado a apreciação de nenhum tema. Assim, tem-se que a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000513-47.2022.5.10.0016. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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