- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 29/05/2024
TST – Agravo 0000385-51.2017.5.09.0009, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/05/2024, p. 29/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. Para que se acolha a pretensão do agravante, no sentido de que o Tribunal Regional teria incorrido em ofensa ao art. 5º, incisos, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Constata-se que a matéria objeto da discussão estabelecida no recurso de revista guarda pertinência com a interpretação e aplicação de dispositivos da legislação infraconstitucional. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000385-51.2017.5.09.0009. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 29/05/2024.)
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