Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000569-54.2020.5.11.0006
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 19/02/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC/2015 devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000569-54.2020.5.11.0006. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE.…