JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010331-16.2021.5.03.0028

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
29/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010331-16.2021.5.03.0028, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 22/05/2024, p. 29/05/2024

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA – INDENIZAÇÕES POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO / JUSTIÇA GRATUITA – ÓBICE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO – AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. A agravante não ataca o fundamento utilizado pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, de que a recorrente não teria superado o óbice de natureza instrumental do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Note-se que a ré chega mesmo a afirmar que “o E. Regional o denegou seguimento ao Recurso de Revista interposto pela Agravante com o fundamento de que o Recurso não demonstrou violação expressa a Lei Federal, Constituição e divergência jurisprudencial” e que “entende a Agravante que resta superado o argumento de aplicação da Súmula 126 do TST” , assertivas estas que, evidentemente, não possuem qualquer relação com a decisão que empresa pretende desconstituir. Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010331-16.2021.5.03.0028. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 29/05/2024.)
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