- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011438-02.2021.5.15.0145, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/05/2024, p. 24/05/2024
EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. DOENÇA OCUPACIONAL – NULIDADE DA DISPENSA – ESTABILIDADE PROVISÓRIA – DANOS EXTRAPATRIMONIAIS / HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – ÓBICE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO – AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. O agravante não ataca o fundamento utilizado pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, de que “a transcrição de trechos do v. acórdão recorrido no início do recurso, dissociados dos capítulos em que se expõem as razões recursais, impede o necessário confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não satisfazendo os requisitos dos aludidos dispositivos legais” . Observe-se que, além de não impugnar a incidência do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT e de se limitar a fazer menção genérica a um suposto “rigoroso formalismo” da decisão monocrática, o autor chega mesmo a afirmar que “transcreveu vários acórdãos, citando detalhadamente a origem dos mesmos, o Tribunal que proferiu a decisão e a fonte oficial de onde foi tirado” , assertiva esta que, evidentemente, não possui qualquer relação com o despacho que pretende desconstituir, haja vista que o §8º do artigo 896 da CLT em nenhum momento embasou o juízo denegatório. Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011438-02.2021.5.15.0145. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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