- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 29/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010411-44.2023.5.03.0178, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 22/05/2024, p. 29/05/2024
EMENTA: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. DIFERENÇAS DE FGTS – ÓBICES DE NATUREZA PROCESSUAL – RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DESTACA OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA E QUE NÃO INDICA VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TAMPOUCO CONTRARIEDADE A ENUNCIADO DE SÚMULA VINCULANTE OU A VERBETE DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TST – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §§ 1°-A, I, E 9º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 442. O recorrente não discriminou os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, apenas decalcou a integralidade da decisão de recurso ordinário, sem proceder a nenhum destaque dos fundamentos fáticos e/ou das teses jurídicas confrontadas nas razões recursais. Assim, compactua-se com a decisão denegatória proferida pela Presidência do TRT, de que o apelo revisional não supera o obstáculo de natureza procedimental do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Aliás, o TST já firmou a sua jurisprudência no sentido de que a reprodução do inteiro teor da decisão regional somente atenderá a exigência inserida no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.015/2014 quando os fundamentos utilizados pelo Colegiado de segundo grau forem extremamente concisos e objetivos, o que não é a hipótese dos autos. Precedentes. Por outro lado, constata-se que a recorrente não invocou violação da Constituição Federal, tampouco contrariedade a enunciado de súmula vinculante ou a verbete da súmula de jurisprudência do TST, sendo certo, assim, que o apelo também não merece seguimento em razão do que dispõem o artigo 896, §9º, da CLT e a Súmula/TST nº 442. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010411-44.2023.5.03.0178. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 29/05/2024.)
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