JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010555-85.2016.5.15.0030

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
29/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010555-85.2016.5.15.0030, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 22/05/2024, p. 29/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido, por desfundamentado . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010555-85.2016.5.15.0030. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 29/05/2024.)
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