JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011548-50.2015.5.15.0132

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
29/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011548-50.2015.5.15.0132, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/05/2024, p. 29/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. DECISÃO ULTRA PETITA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência da multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011548-50.2015.5.15.0132. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 29/05/2024.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA REVOGADA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma…

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