JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011585-65.2018.5.15.0102

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
29/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011585-65.2018.5.15.0102, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/05/2024, p. 29/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Conquanto demonstrado o desacerto da decisão monocrática quanto ao trecho transcrito a título do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, de fato o trecho transcrito é insuficiente ao prequestionamento da controvérsia. Agravo não provido , sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011585-65.2018.5.15.0102. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 29/05/2024.)
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