- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 29/05/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011081-08.2022.5.15.0009, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 22/05/2024, p. 29/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO AO RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . É inviável o conhecimento do recurso de revista, em causas submetidas ao rito sumaríssimo, em que a parte não indica violação direta da Constituição Federal, tampouco contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, desatendendo, assim, a disciplina do artigo 896, § 9º, da CLT . Agravo interno conhecido e não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPI' S. EFEITOS. TRANSCRIÇÃO DE FRAGMENTOS DO DECISUM QUE NÃO CONTEMPLAM A TOTALIDADE DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL . PREQUESTIONAMENTO NÃO COMPROVADO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT . Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011081-08.2022.5.15.0009. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 29/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.