- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2024
- Data de publicação
- 29/05/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000683-55.2022.5.21.0002, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 21/05/2024, p. 29/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre deserção de seu recurso ordinário, em face da barreira da Súmula 422 do TST, a contaminar a transcendência da causa. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra o fundamento adotado no despacho atacado, qual seja, a incidência da Súmula 422 do TST como entrave ao exame do agravo de instrumento em recurso de revista, óbice que, por si só, retira ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se a Parte do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000683-55.2022.5.21.0002. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 21/05/2024. Juntado aos autos em 29/05/2024.)
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