- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 29/05/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002040-76.2015.5.02.0471, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/05/2024, p. 29/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. O Colegiado de origem, com esteio no laudo pericial, concluiu que o reclamante estava exposto a contato com líquidos inflamáveis, armazenados em quantidade superior a 1000 litros, ressaltando que não se há de falar em eventualidade, pois o reclamante desenvolvia 100% de suas atividades em área de risco. O alcance de entendimento diverso, para se admitir o contato ínfimo e eventual alegado pela reclamada, encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, pois ensejaria o revolvimento de fatos e provas, insuscetível de realização na via extraordinária. Agravo interno desprovido. DIFERENÇAS DO LAY OFF - AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO - RAZÕES DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DECISÓRIO. 1. As razões do agravo interno são completamente dissociadas do conteúdo decisório, referindo-se a matéria diversa, sequer apreciada na decisão agravada. 2. O apelo, portanto, padece de vício de fundamentação, em virtude de claro desatendimento ao princípio processual da dialeticidade. Óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002040-76.2015.5.02.0471. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 29/05/2024.)
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