JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000179-82.2021.5.17.0006

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo 0000179-82.2021.5.17.0006, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. METODOLOGIA DE CÁLCULO DA PLR E DA BASE DE CÁLCULO. TRANSCRIÇÃO DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONALSEM DESTAQUE.NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Na hipótese, o recorrente transcreveu o teor do capítulo do acórdão recorrido sem indicar, especificamente, otrechoque consubstancia o prequestionamento da controvérsia e, via de consequência, de proceder ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem e os dispositivos tidos por violados, deixando, assim, de observar o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000179-82.2021.5.17.0006. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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