- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo Interno 0001571-47.2013.5.01.0341, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 12/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL. PRINCÍPIO DA DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA I . O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte agravante, porquanto a decisão está fundamentada no conjunto fático-probatório produzido nos autos, incidindo a Súmula nº 126 do TST. II . Não obstante se contaste o argumento de que não houve qualquer pleito de reexame fático-probatório em suas razões de agravo interno, a parte agravante não teceu nenhuma consideração no sentido de afastar o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, utilizada como fundamento para o não recebimento do recurso de revista, em suas razões de agravo de instrumento. III . A insurgência contra o despacho denegatório sob a alegação de satisfação dos pressupostos de admissibilidade em momento posterior - no caso dos autos, quando da interposição do presente agravo interno - não tem o condão de afastar o descumprimento do princípio da dialética recursal. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001571-47.2013.5.01.0341. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 12/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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