- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Agravo 1001350-14.2021.5.02.0608, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 331,IV/TST. REPERCUSSÃO GERAL. RE 958252. TEMA 725. CONTRATO COMERCIAL. SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional registrou quadro fático segundo o qual não restou configurada a relação de natureza comercial de compra e venda de produtos, mas a "transferência da atividade-fim da Telefônica para a 1ª reclamada, utilizando-se, para tanto, da mão de obra desta última, para ofertar seus produtos e serviços, em típica hipótese de terceirização de serviços, a que alude o item IV, da Súmula 331 do TST.". 2. Considerado o quadro fático registrado no acórdão regional, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços, empresa privada, harmoniza-se com o item IV da Súmula 331/TST. 3 O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento do RE 958252 em repercussão geral (Tema 725) fixou tese no sentido de que "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.". 4. O exame da controvérsia à luz dos argumentos deduzidos no recurso de revista sobre a configuração do contrato de natureza comercial encontra óbice na Súmula 126/TST, porquanto jungidos aos aspectos fático-probatórios. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001350-14.2021.5.02.0608. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.