JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000541-72.2019.5.05.0464

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Recurso de Revista 0000541-72.2019.5.05.0464, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. REGIME DE PRECATÓRIO. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, a parte recorrente não atendeu ao referido pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, na medida em que, no trecho transcrito no recurso de revista, consta somente a ementa do acórdão regional. Resulta inviável, assim, o conhecimento do apelo, ante o óbice formal. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000541-72.2019.5.05.0464. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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