- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Recurso de Revista 0012359-55.2019.5.15.0007, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 20/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. FGTS. PRESCRIÇÃO. DECISÃO DO STF NO ARE-709212/DF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. A questão tratada nos autos é sobre o prazo prescricional incidente quanto à pretensão ao pagamento do FGTS, em razão da ausência de depósitos durante a vigência do contrato de trabalho. 2. A teor do que dispõe a Súmula 362, II, do TST, para a hipótese do lapso prescricional que já estava em curso, aplica-se o prazo que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial da lesão; ou cinco anos, contados a partir de 13/11/2014. 3. Na hipótese, o contrato de trabalho da reclamante teve início em 02/2005 , dispensada em 26/08/02 , sendo reclamado o direito do FGTS a partir de abril de 2011, portanto, não transcorreu os cinco anos contados do julgamento do ARE-709212/DF, em 13/11/2014, marco temporal da modulação fixada pelo STF . Assim, encontrando-se o lapso prescricional em curso, remanesce a incidência da prescrição trintenária. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012359-55.2019.5.15.0007. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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